ICMS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - DOCUMENTO ELETRÔNICO DE ARRECADAÇÃO - DEA -
ALTERAÇÃO
RESUMO: A Resolução a seguir vem alterar a Resolução Sefcon nº 5.829/01 (Bol. INFORMARE nº 13-A/01), que instituiu o Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA, para o recolhimento mensal do valor devido por estimativa pelas empresas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
RESOLUÇÃO SEF Nº 6.370,
de 26.12.01
(DOE de 28.12.01)
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 3º da Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, resolve:
Art. 1º - Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 3º da Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
§ 3º - Através da Internet, no endereço www.sef.rj.gov.br, poderá ser impresso o protocolo para ser apresentado aos caixas nas agências bancárias.
§ 4º - É vedada a autenticação do protocolo, devendo o DEA ser emitido pelo caixa so banco, no ato do pagamento do tributo."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2001.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda