ICMS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - DOCUMENTO ELETRÔNICO DE ARRECADAÇÃO - DEA - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir vem alterar a Resolução Sefcon nº 5.829/01 (Bol. INFORMARE nº 13-A/01), que instituiu o Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA, para o recolhimento mensal do valor devido por estimativa pelas empresas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.370, de 26.12.01
(DOE de 28.12.01)

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 3º da Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, resolve:

Art. 1º - Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 3º da Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

§ 3º - Através da Internet, no endereço www.sef.rj.gov.br, poderá ser impresso o protocolo para ser apresentado aos caixas nas agências bancárias.

§ 4º - É vedada a autenticação do protocolo, devendo o DEA ser emitido pelo caixa so banco, no ato do pagamento do tributo."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda

Índice Geral Índice Boletim