ICMS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO

RESUMO: A Resolução a seguir define que os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, recolherão o ICMS, devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2002, de acordo com o Calendário Fiscal - CAF instituído.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.369, de 26.12.01
(DOE de 28.12.01)

Estabelece Calendário Fiscal de pagamento da estimativa de microempresas e empresas de pequeno porte para o exercício de 2002 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2002, de acordo com o Calendário Fiscal - CAF, constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados unicamente através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA, conforme Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março de 2001.

Art. 3º - O contribuinte somente será considerado enquadrado no Regime Simplificado do ICMS, ou terá sua faixa de enquadramento alterada, ou, ainda, modificada a sua situação cadastral, quando os referidos dados estiverem devidamente registrados no Sistema de Cadastro, sem o que não será possível a emissão correta do DEA.

§ 1º - O CARTÃO DE INSCRIÇÃO ou o COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO, com a indicação da faixa de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS, é o documento que comprova o registro dos dados no Sistema de Cadastro, conforme o caput.

§ 2º - A IFE de circunscrição do contribuinte emitirá e fornecerá o Comprovante Provisório de Inscrição dos contribuintes que a ela estiverem vinculados conforme disposto no § 5º, do artigo 1º, da Resolução SEFCON nº 4.510, de 31 de julho de 2000.

§ 3º - O contribuinte localizado em área de circunscrição de Inspetoria Seccional de Fiscalização - ISF, decorrido o prazo de 10 (dez) dias do deferimento do DOCAD ou DASC, deverá dirigir-se à Inspetoria da Fazenda Estadual - IFE de sua região, munido da 3ª via do documento, para retirar o comprovante citado no parágrafo anterior.

Art. 4º - Ocorrendo a hipótese prevista no artigo 10 da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, o pedido de emissão de nova guia de pagamento, em faixa menor, somente poderá ser efetuado pelo interessado até 31 de março de 2002, não sendo devida restituição pelos períodos pagos na faixa de enquadramento anterior.

Art. 5º - Na hipótese de comunicação espontânea de alteração de faixa para maior, será implantado, automaticamente, no sistema bancário, o DEA com o novo valor, bem como serão gerados pagamentos complementares, caso tenha sido efetuado pagamento no valor da faixa anterior.

Parágrafo único - Se o contribuinte não encontrar no sistema bancário os valores para pagamento, deverá se dirigir à IFE de circunscrição de sua empresa, nos endereços constantes do Anexo II desta Resolução, para que sejam adotadas pela Superintendência Estadual de Arrecadação as medidas pertinentes.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Penúltimo nº inscrição

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

1 e 2

14/fev

12/mar

10/abr

10/mai

11/jun

11/jul

3 e 4

19/fev

14/mar

12/abr

14/mai

13/jun

15/jul

5 e 6

21/fev

18/mar

16/abr

16/mai

17/jun

17/jul

7 e 8

22/fev

20/mar

18/abr

20/mai

19/jun

19/jul

9 e 0

26/fev

22/mar

22/abr

22/mai

21/jun

23/jul

             

Penúltimo nº inscrição

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro Dezembro

1 e 2

12/ago

11/set

11/out

12/nov

11/dez

13/jan

3 e 4

14/ago

13/set

15/out

14/nov

13/dez

15/jan

5 e 6

16/ago

17/set

17/out

18/nov

16/dez

17/jan

7 e 8

20/ago

19/set

21/out

19/nov

18/dez

21/jan

9 e 0

22/ago

23/set

23/out

22/nov

20/dez

23/jan

ANEXO II
RELAÇÃO DAS REPARTIÇÕES FISCAIS

ISF 01.01 - ANGRA DOS REIS
RUA DO COMÉRCIO, 10 - ANGRA DOS REIS
Área abrangida - Angra dos Reis e Parati

ISF 02.01 - ARARUAMA
AV. NILO PEÇANHA, 687 - ARARUAMA
Área abrangida - Araruama e Saquarema

IFE 03.01 - BARRA DO PIRAÍ
RUA PAULO DE FRONTIN, S/N - FORUM - BARRA DO PIRAÍ
Área abrangida: Barra do Piraí, Eng. Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Piraí, Vassouras, Paty do Alferes e Pinheiral

IFE 04.01 - BARRA MANSA
RUA DOMINGOS MARIANO, 7 - BARRA MANSA
Área abrangida: Barra Mansa e Rio Claro

IFE 07.01 - CABO FRIO
PRAÇA PEDRO I, 12 - LOJA 1 - CABO FRIO
Área abrangida: Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Iguaba Grande e Armação de Búzios

IFE 10.01 - CAMPOS
AV. ALBERTO TORRES, 80/82 - CAMPOS
Área abrangida: Cambuci, Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São João da Barra, Italva, Cardoso Moreira e São Francisco de Itabapoana

IFE 17.01 - DUQUE DE CAXIAS
AV. PRESIDENTE KENNEDY, 1203 - DUQUE DE CAXIAS

ISF 19.01 - ITABORAÍ
RUA 22 DE MAIO, LOTE 1432 E 1433 - LOJAS 1, 2 E 3 - ITABORAÍ
Área abrangida - Itaboraí e Tanguá

ISF 20.01 - ITAGUAÍ
RUA DR. CURVELO CAVALCANTI, 164 FDS - ITAGUAÍ
Área abrangida - Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica

IFE 22.01 - ITAPERUNA
AV. CARDOSO MOREIRA, 294 - ITAPERUNA
Área abrangida: Bom Jesus de Itabapoana, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antonio de Pádua, Varre-Sai, Apereribé, São José de Ubá

IFE 24.01 - MACAÉ
RUA TEIXEIRA DE GOUVEIA, 424 - MACAÉ
Área abrangida: Casimiro de Abreu, Conceição de Macabú, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras e Carapebus

IFE 33.01 - NITERÓI
RUA MAL. DEODORO, 30 - NITERÓI
Área abrangida: Niterói, Maricá

IFE 34.01 - NOVA FRIBURGO
RUA ERNESTO BASILIO, 25
Área abrangida: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Trajano de Morais e Macuco

IFE 35.01 - NOVA IGUAÇU
AV. GOV. ROBERTO SILVEIRA, 206 - NOVA IGUAÇU
Área abrangida: Nova Iguaçu, Paracambi, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Mesquita

IFE 39.01 - PETRÓPOLIS
RUA PAULO BARBOSA, 110 - PETRÓPOLIS

ISF 42.01 - RESENDE
RUA CASTELO BRANCO, 220 - 3º ANDAR - RESENDE
Área abrangida - Resende, Itatiaia, Quatis e Porto Real

IFE 49.01 - S. GONÇALO
RUA CORONEL RODRIGUES, 186 - S. GONÇALO
Área Abrangida: Rio Bonito, São Gonçalo e Silva Jardim

IFE 51.01 - S.J.MERITI
AV. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 126 - S.J. MERITI
Área abrangida: Nilópolis e São João de Meriti

IFE 58.01 - TERESÓPOLIS
RUA JOSÉ AUGUSTO DA COSTA, 33 - TERESÓPOLIS
Área abrangida: Cachoeiras de Macacu, Magé, Teresópolis e Guapimirim

ISF 60.01 - TRÊS RIOS
RUA DUQUE DE CAXIAS, 600 - TRÊS RIOS
Área abrangida - Três Rios, Paraíba do Sul, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto, Comendador Levy Gasparian e Areal

ISF 61.01 - VALENÇA
RUA CEL. JOÃO RUFINO, 11 - SOBRELOJA - VALENÇA
Área abrangida - Valença e Rio das Flores

ISF 63.01 - VOLTA REDONDA
AV. AMARAL PEIXOTO, 287/291 - VOLTA REDONDA

IFE 64.01 - SÃO CRISTÓVÃO
RUA SÃO CRISTÓVÃO, 516 LJS. 2 E 3

IFE 64.02 - ENGENHO NOVO
RUA MAXWELL, 5 LOJA B

IFE 64.03 - BONSUCESSO
RUA GUILHERME MAXWELL, 542

IFE 64.04 - MÉIER
RUA ARQUIAS CORDEIRO, 252

IFE 64.05 - MADUREIRA
PRAÇA ARMANDO CRUZ, 120 (VIA ERNANI CARDOSO)

IFE 64.06 - BANGU
AV. SANTA CRUZ, 1800 ( REALENGO)

IFE 64.08 - PENHA
RUA NICARÁGUA, 5591

IFE 64.09 - IRAJÁ
ESTR. ÁGUA GRANDE, 520 - LOJA

IFE 64.10 - CENTRO
RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 55

IFE 64.12 - BOTAFOGO
RUA DA PASSAGEM, 72

IFE 64.13 - COPACABANA
AV. ATLÂNTICA, 4066

IFE 64.14 - LAGOA
AV. ATAULFO DE PAIVA, 269 A

IFE 64.15 - JACAREPAGUÁ
AV. AIRTON SENNA, 2001

IFE 64.16 - TIJUCA
RUA CONDE DE BONFIM, 648 A

IFE 64.17 - CAMPO GRANDE
RUA MANAÍ, 185

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