Cria os Postos Fiscais de Controle Interestadual AIRJ - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (PCI 99.16) e São Paulo Capital (PCI 99.17) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1.º Ficam criados os seguintes Postos de Controle Interestadual, vinculados à IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas:
I - PCI 99.16 - AIRJ Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
II PCI 99.17 - São Paulo Capital.
Art. 2.º As empresas aéreas, agências de cargas, transportadores de cargas, empresas de courier e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que operam no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Galeão Antônio Carlos Jobim ( AIRJ) ficam obrigados a apresentar à autoridade fazendária de plantão os documentos fiscais e outros afins pertinentes às cargas e encomendas, remetidas ou recebidas, transportadas em vôos domésticos.
Art. 3.º O PCI 99.17 - São Paulo Capital funcionará como escritório de atendimentos dos Contribuintes substitutos tributários localizados no Estado de São Paulo e como base de apoio da IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas naquela unidade de federação.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2002
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda