ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS A VIGORAR NO MÊS DE OUTUBRO/02
RESUMO: Divulgados os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar no mês de outubro de 2002.
PORTARIA SET Nº 795, de 26.09.02
(DOE de 27.09.02)
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2002.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 24/02, de 25 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º - Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2002, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 1,714 por litro;
II - diesel: R$ 1,024 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 1,678 por quilo;
IV - querosene de aviação: R$ 0,823 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 0,935.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2002.
Severino Pompilho do Rego
Superintendente Estadual de Tributação