ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 02 A 08.09.02
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA
SET Nº 789, de 28.08.02
(DOE de 29.08.02)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de setembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de
02 a 08 de setembro de 2002 os valores, em dólares, para a obtenção
da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA(SACA) |
CAFÉ CONILLON(SACA) |
|
US$ 40,0000 |
US$ 28,0000 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2002
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Superintendente Estadual de Tributação