ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS A VIGORAR NO MÊS DE AGOSTO/02
RESUMO: Divulgados os preços dos combustíveis, de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16.08.02.
PORTARIA SET Nº 785, de 12.08.02
(DOE de 13.08.02)
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2002.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 18/02, de 09 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º - Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2002, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 1,720 por litro;
II - diesel: R$ 1,026 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 1,848 por quilo;
IV - querosene de aviação: R$ 0,823 por litro.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2002.
Severino Pompilho do Rego
Superintendente Estadual de Tributação