ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 12 A 18.08.02
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA SET Nº 784, de 08.08.02
(DOE de 09.08.02)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de agosto de 2002.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 12 a 18 de agosto de 2002 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) |
CAFÉ CONILLON (SACA) |
US$ 40,0000 |
US$ 28,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2002.
Severino Pompilho do Rego
Superintendente Estadual de Tributação