ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 8 A 14.07.02
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA SET N.º
776 DE 03 DE JULHO DE 2002
(DOE de 05.07.02)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de julho 2002.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,RESOLVE:
Art. 1.° Para o período de 08 a 14 de julho de 2002, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA(SACA) | CAFÉ CONILLON(SACA) |
US$ 46,0000 | US$ 27,0000 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2002
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Superintendente Estadual de Tributação