ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 27.05 A 02.06.02

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA SET N.º 766 DE 23 DE MAIO DE 2002
(DOE de 24.05.02)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de maio a 02 de junho 2002.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1.° Para o período de 27 de maio a 02 de junho de 2002, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA(SACA) US$ 50,5000

CAFÉ CONILLON(SACA) US$ 27,0000

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2002

SEVERINO POMPILHO DO REGO
Superintendente Estadual de Tributação

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