ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 14 A 21.04.02

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA SET Nº 755, de 12.04.02
(DOE de 17.04.02)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 21 de abril de 2002.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Para o período de 15 a 21 de abril de 2002, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA) CAFÉ CONILLON (SACA)
US$ 52,5000 US$ 26,5000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2002.

Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual

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