ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 21.01 A 27.01.02
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA SET Nº 739, de 18.01.02
(DOE de 21.01.02)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de janeiro de 2002.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 21 a 27 de janeiro de 2002, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ
ARÁBICA |
CAFÉ
CONILLON |
US$ 48,0000 |
US$ 24,5000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2002.
Leonardo de Andrade Costa