ICMS
GASOLINA AUTOMOTIVA - PREÇO A CONSUMIDOR FINAL

RESUMO: Fica estipulado em R$ 1,620 por litro o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado de gasolina automotiva.

PORTARIA SET Nº 735, de 04.01.02
(DOE de 07.01.02)

Divulga o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro de gasolina automotiva.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 6º, do artigo 22, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 3º, do artigo 5º, do livro VI, do Decreto nº 27.427, que aprova o Regulamento do ICMS, de 17 de novembro de 2000, na delegação de competência a que se refere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.373, de 27 de dezembro de 2001, e na pesquisa da Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizada no Estado do Rio de Janeiro nos dias 02, 03, e 04 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O preço a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro VI, do Decreto nº 27.427, que aprova o Regulamento do ICMS, de 17 de novembro de 2000, divulgado no inciso I, do artigo 3º, da Resolução SEF nº 6.373, de 27 de dezembro de 2001, relativamente à gasolina automotiva, no período de 06 a 12 de janeiro de 2002, é de R$ 1,620 por litro.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2002.

Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação

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