ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 31.12.01 A 06.01.02

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA SET Nº 733, de 28.12.01
(DOE de 31.12.01)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de dezembro de 2001 a 06 de janeiro de 2002.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Para o período de 31 de dezembro de 2001 a 06 de janeiro de 2002, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA)           CAFÉ CONILLON (SACA)
US$ 48,5000                              US$ 26,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2001.

Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação

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