ICMS
DOCUMENTO DE EXONERAÇÃO - LOCAIS

RESUMO: Fica determinado os locais em que o serviço de aposição do visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira pela Divisão Técnica - Ditec 99.35, da Superintendência Estadual de Fiscalização, será feito.

PORTARIA SEFIS Nº 567, de 10.09.02
(DOE de 12.09.02)

Divulga os locais em que será realizado o serviço de aposição de visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SAAT nº 031/2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O serviço de aposição do visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira pela Divisão Técnica - DITEC 99.35, da Superintendência Estadual de Fiscalização, será feito:

I - no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, nas salas 101 e 103, quando a mercadoria for desembaraçada em seus terminais aéreos de carga, em caráter excepcional, autorizado pelo titular da DITEC;

II - no Posto de Controle Interestadual EADI/RESENDE - Estação Aduaneira Interior de Resende - PCI 99.18, na Rodovia Presidente Dutra, Km 298, via C, área B, Resende - RJ, CEP 27.501-970, quando a mercadoria for desembaraçada neste entreposto aduaneiro;

III - nos demais casos, na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 - 9º, 10º andares - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.060-080.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEFIS nº 519, de 22 de janeiro de 2002.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2002.

João Carlos do Nascimento Silva
Superintendente Estadual de Fiscalização

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