ICMS
DOCUMENTO DE EXONERAÇÃO - VISTO - LOCAIS
RESUMO: Divulgados os locais em que será realizado o serviço de aposição do visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira.
PORTARIA SEFIS Nº 529, de 22.01.02
(DOE de 25.01.02)
Divulga os locais em que será realizado o serviço de aposição de visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria SAAT nº 031, de 22 de janeiro de 2002,
CONSIDERANDO a existência de infra-estrutura adequada à
realização dos serviços de que trata esta Portaria no
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, e
CONSIDERANDO a inexistência de infra-estrutura nos portos do território fluminense, resolve:
Art. 1º - O serviço de aposição do visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira pela IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas, da Superintendência Estadual de Fiscalização, será feito:
I - no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, nas salas 101 e 103, quando a mercadoria for desembaraçada em seus terminais aéreos de carga.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2002.
Lilian Nigri
Superintendente Estadual de Fiscalização