ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 10 A 16.06.02

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA SET N.º 770 DE 06 DE JUNHO DE 2002
(DOE DE 07.06.02)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de junho 2002.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1.° Para o período de 10 a 16 de junho de 2002, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA(SACA) CAFÉ CONILLON(SACA)

US$ 51,0000

US$ 27,5000

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2002

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Superintendente Estadual de Tributação

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