DARJ
CÓDIGO DE RECEITA - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria cria códigos 23-0 e 45-0 para inscrição em Dívida Ativa de débitos relativos a multas penais, bem como multas decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais.
PORTARIA SEAR
Nº 429, de 01.11.02
(DOE de 05.11.02)
Cria códigos de natureza para inscrição de débitos em Dívida Ativa.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Ficam criados os códigos de natureza 23-0 - MULTA PENAL TJ e 45-0 - MULTA DETRO para inscrição em Dívida Ativa de débitos relativos a multas penais impostas por juízos criminais com condenação e a multas decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais relacionadas com o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRO, respectivamente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2002.
Denis Feitoza Pacheco
Superintendente Estadual de Arrecadação