DARJ
CÓDIGO DE RECEITA - CRIAÇÃO
RESUMO: Ficam criados alguns códigos de receita destinados ao recolhimento do ICM e do ICMS inscritos em dívida ativa, bem como convalidados outros para o recolhimento do ICMS, ITD, IPVA e ITBI destinados ao recolhimento de débitos fiscais com o benefício da anistia ou em auto de infração.
PORTARIA
SEAR Nº 428, de 29.10.02
(DOE de 31.10.02)
Cria códigos de receitas estaduais e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Ficam criados os códigos de receita 536-3 - Dívida Ativa ICM - Resolução SEF nº 6.490/02 e 537-1 - Dívida Ativa ICM - Resololução SEF nº 6.490/02, destinados ao recolhimento do ICM e do ICMS, respectivamente, inscritos em Dívida Ativa e parcelados na forma prevista na Resololução SEF nº 6.490, de 19.09.2002.
Art. 2º - Ficam convalidados os códigos de receita 046-9 - ICMS Auto de Infração Anistia, 047-7 - ICMS Auto de Infração Parcelamento Anistia, 048-5 - ICMS Parcelamento Anistia, 111-2 - ITD Bens Móveis Anistia, 112-0 - ITD Bens Imóveis Anistia, 113-9 - ITD Auto de Infração Anistia, 114-7 - ITD Auto de Infração Parcelamento Anistia, 115-5 - ITD Parcelamento Anistia, 531-2 - Dívida Ativa ICM Anistia, 532-0 - Dívida Ativa ICMS Anistia, 533-9 - Dívida Ativa IPVA Anistia, 534-7 - Dívida Ativa ITD Anistia e 535-5 - Dívida Ativa ITBI Anistia destinados ao recolhimento de débitos fiscais com o benefício da anistia instituída pela Lei nº 3.889, de 29.06.2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2002.
Denis Feitoza Pacheco
Superintendente Estadual de Arrecadação