ITD
GUIAS DE RECOLHIMENTO

RESUMO: Fica definido que nas guias de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) deverão constar a assinatura do Fiscal de Rendas que efetuar o lançamento do imposto e o carimbo contendo o número de sua matrícula.

PORTARIA SAAT Nº 047, de 12.11.02
(DOE de 13.11.02)

Estabelece obrigação relativa à aposição de identificação em guias de recolhimento.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, e no artigo 142 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve:

Art. 1º - Nas guias de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) deverão constar a assinatura do Fiscal de Rendas que efetuar o lançamento do imposto e o carimbo contendo o número de sua matrícula.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2002.

Eduardo Bastos Campos
Subsecretário Adjunto de Administração Tributária

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