ASSUNTOS DIVERSOS
DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - REGISTRO PRÉVIO EM CARTÓRIO
RESUMO: A presente Portaria determina registro prévio em cartório de documentos em língua estrangeira.
PORTARIA JUCERJA Nº 607, DE 26.08.02
(DOE de 29.08.02)
Determina registro prévio em cartório de documentos em língua estrangeira.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, XV, do Decreto nº 11.708, de15.08.1988, bem como considerando o disposto no art. 129, 6º, da Lei nº 6.015, de 31.12.1973,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a obrigatoriedade do registro prévio, no Registro de Títulos e Documentos, dos instrumentos escritos em língua estrangeira apresentados a registro nesta JUCERJA, acompanhados das respectivas traduções elaboradas por tradutor público juramentado.
Art. 2º - O não cumprimento da presente determinação, por parte dos Vogais e Julgadores Singulares, acarretará as sanções previstas na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.
Welsom Couto Ferreira
Presidente - Jucerja