ICMS
DOCUMENTO DE EXONERAÇÃO - VISTO
RESUMO: A aposição do visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira é atribuição da IFE 99.03.
PORTARIA SAAT Nº 031, de 22.01.02
(DOE de 25.01.02)
Dispõe sobre a aposição de visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência para exercer o controle fiscal das operações de importação prevista no artigo 10, da Resolução SEF nº 2.988, de 05 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - A aposição do visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira é atribuição da IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas, da Superintendência Estadual de Fiscalização.
Art. 2º - A Superintendência Estadual de Fiscalização expedirá os atos que se fizerem necessários à operacionalização desta Portaria, em especial no que se refere aos locais em que se realizará o serviço de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - As informações previstas no Convênio ICMS nº 113/96, de 13 de dezembro de 1996, deverão ser encaminhadas, pelos contribuintes, às suas respectivas Inspetorias de Fazenda Estadual.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SAAT nº 002, de 25 de janeiro de 1999, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2002.
Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário Adjunto de Administração Tributária