ASSUNTOS DIVERSOS
HOSPITAIS E LABORATÓRIOS - RESULTADO DE EXAMES
RESUMO: Ficam os hospitais e laboratórios obrigados a divulgarem em texto de fácil entendimento o resultado dos exames laboratoriais e de radiologia aos pacientes.
LEI Nº 4.010,
de 21.11.02
(DOE de 26.11.02)
Obriga os hospitais e laboratórios a informarem sobre os resultados de exames em textos de fácil leitura e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os hospitais e laboratórios - públicos e privados - a informarem sobre os resultados de exames laboratoriais e de radiologia em textos de fácil leitura aos pacientes.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não prejudica a informação sobre os resultados em códigos, quando encaminhados diretamente aos profissionais médicos.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde é responsável pela regulamentação, orientação e fiscalização do que trata a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2002.
Benedita da Silva