ASSUNTOS DIVERSOS
HOSPITAIS E LABORATÓRIOS - RESULTADO DE EXAMES

RESUMO: Ficam os hospitais e laboratórios obrigados a divulgarem em texto de fácil entendimento o resultado dos exames laboratoriais e de radiologia aos pacientes.

LEI Nº 4.010, de 21.11.02
(DOE de 26.11.02)

Obriga os hospitais e laboratórios a informarem sobre os resultados de exames em textos de fácil leitura e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam obrigados os hospitais e laboratórios - públicos e privados - a informarem sobre os resultados de exames laboratoriais e de radiologia em textos de fácil leitura aos pacientes.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não prejudica a informação sobre os resultados em códigos, quando encaminhados diretamente aos profissionais médicos.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde é responsável pela regulamentação, orientação e fiscalização do que trata a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2002.

Benedita da Silva

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