ASSUNTOS
DIVERSOS
FERIADO ZUMBI DOS PALMARES
RESUMO: Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da Consciência Negra, como Feriado Estadual.
LEI
Nº 4.007, DE 11.11.02
(DOE DE 14.11.02)
Institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da Consciência Negra, como Feriado Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da Consciência Negra, como Feriado Estadual.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2002.
Benedita
da Silva
Governadora