ASSUNTOS DIVERSOS
"FAST FOOD" E SUCOS - OBRIGATORIEDADE DE USO DE COPOS E RECIPIENTES PLÁSTICOS - REVOGAÇÃO

RESUMO: Fica revogada a Lei nº 3.818/02 (Bol. INFORMARE nº 21/02), que torna obrigatório o uso de copos e recipientes descartáveis em estabelecimentos especializados no preparo de refeições rápidas e sucos.

LEI Nº 3.958, de 17.09.02
(DOE de 19.09.02)

Revoga a Lei nº 3.818, de 24 de abril de 2002.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 3.818, de 24 de abril de 2002.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2002.
Benedita da Silva

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