ASSUNTOS DIVERSOS
"FAST FOOD" E SUCOS - OBRIGATORIEDADE DE USO DE COPOS E RECIPIENTES
PLÁSTICOS - REVOGAÇÃO
RESUMO: Fica revogada a Lei nº 3.818/02 (Bol. INFORMARE nº 21/02), que torna obrigatório o uso de copos e recipientes descartáveis em estabelecimentos especializados no preparo de refeições rápidas e sucos.
LEI Nº 3.958, de 17.09.02
(DOE de 19.09.02)
Revoga a Lei nº 3.818, de 24 de abril de 2002.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 3.818, de 24 de abril de 2002.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2002.
Benedita da Silva
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