ICMS
MEDICAMENTOS GENÉRICOS - ISENÇÃO
RESUMO: A presente Lei concede isenção do ICMS para os medicamentos genéricos
LEI Nº
3.919, de 23.08.02
(DOE de 26.08.02)
Estabelece isenção do pagamento do ICMS para os medicamentos genéricos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS a comercialização de medicamentos genéricos.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2002.
Deputado Sérgio Cabral
Presidente