ASSUNTOS DIVERSOS
CAIXA ELETRÔNICO ADAPTADO PARA DEFICIENTES FÍSICOS
RESUMO: A presente Lei obriga as instituições financeiras a possuírem caixa eletrônico adaptado para deficientes físicos.
LEI Nº 3.898, de 19.07.02
(DOE de 22.07.02)
Dispõe sobre as instituições financeiras localizadas no Estado do Rio de Janeiro a terem um caixa eletrônico adaptado para deficientes físicos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as Instituições Financeiras obrigadas a terem um caixa eletrônico adaptado para deficientes físicos.
Art. 2º - O não cumprimento do dispositivo nesta Lei sujeitará a Instituição Financeira à multa de 1.000 UFIRS a ser aplicada pela Secretaria de Estado de Direito do Consumidor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2002.
Benedita da Silva