ASSUNTOS DIVERSOS
FABRICANTES DE CADERNOS ESCOLARES - REPUBLICAÇÃO PARCIAL

RESUMO: Estamos republicando a Lei nº 3.895/02 (Bol. INFORMARE nº 32/02), conforme o DOE de 18.09.02.

LEI Nº 3.895, de 19.07.02
(DOE de 18.09.02)

"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fabricantes de cadernos escolares vazados ou comercializados, no Estado do Rio de Janeiro, terem assunto sobre o Estado."

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do art. 115 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 3.895, de 19 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - ...

Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará à multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR’S.

Art. 3º - ...

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
em 17 de setembro de 2002.

Deputado Sérgio Cabral
Presidente

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