ASSUNTOS DIVERSOS
FABRICANTES DE CADERNOS ESCOLARES

RESUMO: A presente Lei obriga os fabricantes de cadernos escolares a terem no verso ou antiverso da capa assuntos de relevância sobre o Rio de Janeiro, Hinos Nacional ou da Bandeira.

LEI Nº 3.895, de 19.07.02
(DOE de 22.07.02)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fabricantes de cadernos escolares vazados ou comercializados, no Estado do Rio de Janeiro, terem assunto sobre o Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigado aos fabricantes de cadernos escolares vazados no Estado do Rio de Janeiro e comercializados, terem no verso e antiverso das capas assuntos de relevância sobre o nosso Estado ou Hinos Nacionais e Bandeira.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2002.

Benedita da Silva

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