ASSUNTOS DIVERSOS
VAGAS PARA VEÍCULOS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

RESUMO: A presente Lei obriga os órgãos públicos a reservarem vagas para veículos de portadores de deficiência e seus acompanhantes em suas dependências.

LEI Nº 3.837, DE 20.05.02
(DOE de 21.05.02)

Versa sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas para os veículos dos portadores de deficiência física em órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido à obrigatoriedade dos órgãos públicos so Estado do Rio de Janeiro de reservarem vagas para os veículos automotores dos portadores de deficiência física ou de seus acompanhantes que forem utilizar suas dependências.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2002.

Benedita da Silva

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