ASSUNTOS DIVERSOS
ANÚNCIOS SOBRE VENDA DE BENS FINANCIADOS - INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
RESUMO: A presente Lei estabelece que nos anúncios publicitários sobre venda de bens financiados deverão constar o preço à vista, valor total financiado, taxa de juros e valor total a prazo.
LEI Nº 3.830, de 13.05.02
(DOE de 16.05.02)
Dispõe sobre informações essenciais a constarem nos anúncios publicitários que contiverem financiamentos de bens.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos anúncios publicitários sobre a venda de bens financiados, deverão constar, obrigatoriamente, preço à vista, valor total financiado, taxa de juro mensal e anual, valor total a prazo.
Art. 2º - Por infrações ao disposto na presente Lei serão imputadas multas no valor de 5 mil UFIR, ao anunciante.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.
Benedita da Silva