ASSUNTOS DIVERSOS
ANÚNCIOS SOBRE VENDA DE BENS FINANCIADOS - INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

RESUMO: A presente Lei estabelece que nos anúncios publicitários sobre venda de bens financiados deverão constar o preço à vista, valor total financiado, taxa de juros e valor total a prazo.

LEI Nº 3.830, de 13.05.02
(DOE de 16.05.02)

Dispõe sobre informações essenciais a constarem nos anúncios publicitários que contiverem financiamentos de bens.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos anúncios publicitários sobre a venda de bens financiados, deverão constar, obrigatoriamente, preço à vista, valor total financiado, taxa de juro mensal e anual, valor total a prazo.

Art. 2º - Por infrações ao disposto na presente Lei serão imputadas multas no valor de 5 mil UFIR, ao anunciante.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.

Benedita da Silva

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