ASSUNTOS DIVERSOS
"FAST FOOD" E SUCOS - OBRIGATORIEDADE DE USO DE COPOS E RECIPIENTES PLÁSTICOS

RESUMO: A presente Lei torna obrigatório o uso de copos e recipientes descartáveis em estabelecimentos especializados no preparo de refeições rápidas e sucos.

LEI Nº 3.818, de 24.04.02
(DOE de 07.05.02)

Torna obrigatório o uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos comerciais especializados no preparo de refeição ligeira, sucos, refrescos, etc., servido em balcão e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos comerciais especializados no preparo de refeições ligeiras, sucos, refrescos, etc., servidos em balcão.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002.

Benedita da Silva

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