ASSUNTOS DIVERSOS
"FAST FOOD" E SUCOS - OBRIGATORIEDADE DE USO DE COPOS E RECIPIENTES PLÁSTICOS
RESUMO: A presente Lei torna obrigatório o uso de copos e recipientes descartáveis em estabelecimentos especializados no preparo de refeições rápidas e sucos.
LEI Nº 3.818, de 24.04.02
(DOE de 07.05.02)
Torna obrigatório o uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos comerciais especializados no preparo de refeição ligeira, sucos, refrescos, etc., servido em balcão e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos comerciais especializados no preparo de refeições ligeiras, sucos, refrescos, etc., servidos em balcão.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002.
Benedita da Silva