ASSUNTOS DIVERSOS
FIXAÇÃO DE CARTAZES DE ADVERTÊNCIA

RESUMO: Ficam os estabelecimentos como motéis, hotéis, boates e congêneres obrigados a fixar as entradas a advertência sobre a exploração infantil.

LEI Nº 3.738, de 20.12.01
(DOE de 21.12.01)

Dispõe sobre a fixação nas entradas dos estabelecimentos de que trata de advertência quanto à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os motéis, hotéis, boates e estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a fixar em sua entrada a seguinte advertência:

"EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME. DENUNCIE! DISQUE".

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2001.

Anthony Garotinho

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