ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - SUSTAÇÃO - DECRETO Nº 18/02
RESUMO: O presente Decreto do poder legislativo vem sustar os efeitos do Decreto nº 31.424/02 (Bol. INFORMARE nº 28/02) que por sua vez alterou o RICMS/RJ.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 05.09.02
(DOE de 06.09.02)
Susta os efeitos do Decreto nº 31.424/02 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.424/02.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 16/02.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2002.
Deputado Sérgio Cabral
Presidente