ICMS
PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO NAS CONTAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
ESTADUAIS A IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO - REVOGAÇÃO
RESUMO: Fica revogado o Decreto nº 27.259/00 (Bol. INFORMARE nº 44-A/00) que dispõe sobre a proibição de cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais emitidas para Igrejas e Templos de qualquer culto.
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 17, de 29.08.02
(DOE de 30.08.02)
Revoga o Decreto nº 27.259, de 11 de outubro de 2000 de autoria do Poder Executivo que: "Dispõe sobre a proibição de cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais emitidas para Igrejas e Templos de qualquer culto, determinada pela Lei nº 3.266/99.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 27.259, de 11 de outubro de 2000 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre a proibição de cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais emitidas para Igrejas e Templos de qualquer culto, deteminada pela Lei nº 3.266/99.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro,
em 29 de agosto de 2002.
Deputado Sérgio Cabral
Presidente