ICMS
PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA, DE APOIO À ATIVIDADE TEATRAL
E
À EXIBIÇÃO DE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS
NACIONAIS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 26.171/00 (Bol. INFORMARE nº 18-A/00), que dispõe sobre a troca de cupons fiscais pelos contribuintes que optarem pelo regime instituído pelo Decreto nº 26.170/00.
DECRETO Nº 32.128,
de 05.11.02
(DOE de 06.11.02)
Altera o Decreto nº 26.171/2000, que institui o Programa de Incentivo à Cultura, de Apoio à Atividade Teatral e à Exibição de Produções Cinematográficas Nacionais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/009279/2002,
CONSIDERANDO o disposto no art. 215 da Constituição Federal e, simetricamente, o que prevê o art. 322, caput e inciso II da Carta Estadual, decreta:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 26.171, de 13 de abril de 2000, passsa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos que optarem pelo regime instituído pelo Decreto nº 26.170, poderão ser trocados por ingressos de espetáculos teatrais e de exibição de produções cinematográficas nacionais.
§ 1º - Para a percepção de cada ingresso o beneficiário deverá apresentar cupons fiscais que somem um mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
§ 2º - Os contribuintes a que se refere o caput deste artigo deverão afixar em seus estabelecimentos o cartaz informativo do "Vale Cultura", distribuído pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2002.
Benedita da Silva