ASSUNTOS DIVERSOS
LICITAÇÕES COM ME E EPP
RESUMO: O presente Decreto regulamenta licitações com microempresas e empresas de pequeno porte.
DECRETO Nº 31.723, DE 23.08.02
(DOE de 26.08.02)
Regulamenta as compras governamentais na modalidade convite das microempresas e empresas de pequeno porte no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/0841/2002, e
CONSIDERANDO que o segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se reveste de grande importância para a economia fluminense;
CONSIDERANDO que o aludido segmento é, reconhecidamente, gerador de trabalho e renda;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar as diretrizes da Lei Estadual nº 3.343, de 29 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para participar exclusivamente de compras governamentais, na modalidade de convite, deverão apresentar apenas os seguintes documentos:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - Certidão Negativa de Débito junto ao INSS - CND;
III - Ato constitutivo da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrado na JUCERJA;
IV - Prova de inscrição como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte perante a Secretaria de Estado de Fazenda;
V - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual.
Art. 2º - As entidades de apoio e de representação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte receberão os editais de licitação e divulgarão os mesmos em seus veículos de comunicação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2002.
Benedita da Silva