ASSUNTOS DIVERSOS
LICITAÇÕES COM ME E EPP

RESUMO: O presente Decreto regulamenta licitações com microempresas e empresas de pequeno porte.

DECRETO Nº 31.723, DE 23.08.02
(DOE de 26.08.02)

Regulamenta as compras governamentais na modalidade convite das microempresas e empresas de pequeno porte no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/0841/2002, e

CONSIDERANDO que o segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se reveste de grande importância para a economia fluminense;

CONSIDERANDO que o aludido segmento é, reconhecidamente, gerador de trabalho e renda;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar as diretrizes da Lei Estadual nº 3.343, de 29 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para participar exclusivamente de compras governamentais, na modalidade de convite, deverão apresentar apenas os seguintes documentos:

I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - Certidão Negativa de Débito junto ao INSS - CND;

III - Ato constitutivo da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrado na JUCERJA;

IV - Prova de inscrição como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte perante a Secretaria de Estado de Fazenda;

V - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual.

Art. 2º - As entidades de apoio e de representação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte receberão os editais de licitação e divulgarão os mesmos em seus veículos de comunicação.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2002.

Benedita da Silva

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