ASSUNTOS DIVERSOS
LOJAS DE CONVENIÊNCIAS - CANCELAMENTO DE LICENÇAS E ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO

RESUMO: A presente Lei cancela as licenças e alvarás de funcionamento das lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, cuja situação legal esteja sujeita a licitação.

DECRETO Nº 21.881, DE 12.08.02
(DOE de 13.08.02)

Cancela as licenças e alvarás para o funcionamento das chamadas lojas de conveniências anexas aos postos de abastecimento de combustíveis que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o caráter provisório e a regularidade do funcionamento;

CONSIDERANDO a regularidade relativa à descontinuidade dos serviços;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam canceladas as licenças e alvarás para o funcionamento das chamadas lojas de conveniência anexas aos postos de abastecimento de combustíveis cuja situação legal esteja sujeita a licitação.

Parágrafo único - As lojas de conveniências referidas no caput deste artigo só podem ter sua licença ou alvará de funcionamento concedidos após o resultado do processo licitatório.

Art. 2º - Imediatamente, a Secretaria Municipal de Fazenda informará por ofício à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização localização dos postos de abastecimento que estão em procedimento licitatório, em qualquer fase, para o cancelamento ou suspensão das licenças e alvarás das lojas de conveniência na forma do artigo primeiro deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2002; 438º ano da Fundação da Cidade.

Cesar Maia

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