SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS

Sumário

1. ATIVIDADES ALCANÇADAS

A Lei nº 2.956, de 29 de dezembro de 1999, alterou dispositivos do Código Tributário do Município (CTM - Lei nº 691/84), dando nova redação ao artigo 33 desta Lei, que define quem são os contribuintes do ISS do município do Rio de Janeiro.

Com a alteração introduzida pela Lei nº 2.956/99 os serviços constantes nos incisos I, IV, VIII, XXV, LII, LXXXVIII, LXXXIX, XC , XCI e XCII da Lista de Serviços relacionados no artigo 8º do CTM, quando forem prestados por sociedades uniprofissionais, o ISS será calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal. As atividades relacionadas nos incisos mencionados são:

I - médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;

IV - enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);

VIII - médicos veterinários;

XXV - contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnica em contabilidade e congêneres;

LII - agentes da propriedade industrial;

LXXXVIII - advogados;

LXXXIX - engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos;

XC - dentistas;

XCI - economistas;

XCII - psicólogos.

De acordo com a legislação pertinente, não se considera uniprofissional, devendo pagar imposto sobre o preço do serviço prestado, aquela sociedade:

- cujos serviços não se caracterizem como trabalho pessoal dos sócios, e sim como trabalho da própria sociedade;

- cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação profissional;

- que tenham como sócio pessoa jurídica;

- que tenham natureza comercial;

- que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios.

2. CÁLCULO DO ISS

SOCIEDADES
UNIPROFISSIONAIS

IMPOSTO MENSAL POR SÓCIO OU PROFISSIONAL HABILITADO, EMPREGADO OU NÃO

VALOR EM REAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2002

Até cinco sócios ou profissionais habilitados 25,08 Ufir

R$ 30,41

De seis a dez sócios ou profissionais habilitados No que exceder a cinco sócios ou profissionais habilitados, 50,16 Ufir

R$ 60,83

Mais de dez sócios ou profissionais habilitados No que exceder a dez sócios ou profissionais habilitados
75,24 Ufir

R$ 91,26

3. PRAZO DE PAGAMENTO

As sociedades uniprofissionais devem recolher até o quinto dia útil do mês imediatamente seguinte ao mês de competência, em qualquer estabelecimento autorizado da rede bancária em Darm-RIO (Documento de Arrecadação Municipal) de pagamento do ISS no Código de Receita "104-0 - ISS Sociedade Uniprofissional".

4. ESCRITURAÇÃO

As sociedades uniprofissionais, conforme Decreto nº 19.154/00, estão obrigadas a escriturar o livro Registro de Apuração do ISS Fixo mensal - modelo 7. Aquela que possuir mais de um estabelecimento neste município deverá utilizar um único livro Registro de Apuração do ISS Fixo Mensal, que centralizará, no estabelecimento principal, a escrita fiscal de todas as unidades dependentes.

Fundamentos Legais: Lei nº 691/84, Lei nº 2.956/99, Lei nº 3.018/00 e Decreto nº 19.154/00.

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