VENDA PARA ENTREGA FUTURA

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A venda para entrega futura é operação facultada ao contribuinte do ICMS e aplica-se nas situações de faturamento antecipado de mercadoria ou bem cuja saída efetiva dar-se-á em momento posterior. A operação é disciplinada no artigo 158, do Livro VI do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00), que estabelece os procedimentos a serem observados pelo contribuinte.

2. PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS

A venda para entrega futura é procedimento facultado ao contribuinte, todavia, se efetuada, deverão ser tomados os seguintes procedimentos na emissão de Notas Fiscais:

a) emitir Nota Fiscal (Modelo 1 ou 1-A), para simples faturamento, observando-se o CFOP correspondente à operação (5.11/6.11, 5.12/6.12, por exemplo), com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo vedado o destaque do ICMS. Nesta hipótese, o IPI deverá ser destacado antecipadamente pelo vendedor por ocasião da venda e o ICMS deve ser recolhido por ocasião da efetiva saída da mercadoria;

b) por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor deve emitir Nota Fiscal em nome do adquirente (CFOP 5.99 ou 6.99, conforme o caso), com destaque do valor do ICMS, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura", bem como número, data e valor da operação consignado na Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

3. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO

O aproveitamento do crédito do ICMS pelo comprador somente pode ser feito quando do recebimento da Nota Fiscal correspondente à entrega efetiva das mercadorias.

4. LANÇAMENTO PELO REMETENTE DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS

A Nota Fiscal de simples faturamento será lançada nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observação", consignando-se a expressão: "Simples Faturamento".

Por ocasião do lançamento da Nota Fiscal emitida na saída efetiva da mercadoria ou bem, esta será escriturada pelo remetente nas colunas próprias relativas a "Valores Fiscais" e na coluna "Observações", do livro Registro de Saídas, o número e a série, se for o caso, da Nota Fiscal emitida para simples faturamento.

5. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Para atualização da base de cálculo, o valor constante na Nota Fiscal emitida para simples faturamento será atualizado até a data da emissão da Nota Fiscal da saída efetiva.

6. EXEMPLO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NA OPERAÇÃO DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA

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