SINTEGRA
Processamento de Dados - Arquivos Magnéticos - Apresentação
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Por força da Portaria Sefis nº 475/01, todos os contribuintes fluminenses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados foram incluídos no Sintegra, ressalvado o disposto no parágrafo 3º, do artigo 4º, da Resolução Sefcon nº 5.723/2001 (*) e devem apresentar, mensalmente, os arquivos magnéticos previstos no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos.
(*) Os contribuintes enquadrados no regime simplificado de apuração de ICMS somente deverão entregar os arquivos magnéticos se forem usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais.
2. PRAZO DE APRESENTAÇÃO
Os arquivos relativos às operações deverão ser apresentados, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente.
Os contribuintes participantes da fase piloto do Sintegra devem entregar, mensalmente, seus arquivos magnéticos com a totalidade de suas operações, também até o dia 15 do mês subseqüente.
3. SITUAÇÕES ESPECIAIS
Os contribuintes que possuam Código de Atividade Econômica - CAE preponderante 8.04.01.01-9, 8.04.01.08-6, 8.08.01.01-7, 8.08.01.02-5 ou 8.08.01.03-3 só deverão informar nos seus arquivos magnéticos operações acobertadas por Notas Fiscais, modelo 1 ou 1A, e conhecimentos de transportes, modelos 8, 9, 10 e 11.
4. LOCAL PARA RECEPÇÃO
Os arquivos magnéticos serão recepcionados, mediante aplicativo próprio do Sintegra, no Posto de Recepção de Arquivos Magnéticos do Departamento de Planejamento Fiscal, situado na Rua Buenos Aires, nº 29, térreo, acompanhados de 2 (duas) vias do Recibo de Entrega gerado pelo Programa Validador Sintegra.
4.1 - Internet
Os arquivos magnéticos também podem ser transmitidos via Internet através do Programa Validador Sintegra, versão 2.3g ou superior.
5. ARQUIVO RETIFICADOR OU DE DESFAZIMENTO
O contribuinte pode apresentar arquivo retificador ou de desfazimento, previsto na tabela de finalidades do campo 12 do registro tipo 10, até 30 (trinta) dias após o prazo de entrega do arquivo normal.
6. CARACTERÍSTICAS DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS
Os arquivos magnéticos podem ser entregues nas seguintes mídias:
I - Disquete 3½;
II - CD-ROM; e
III - Zip Disk.
7. PRAZO PARA MANUTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES
A entrega dos arquivos para o Sintegra não dispensa o contribuinte de manter, pelo prazo legal, as informações dos registros de suas operações, em conformidade com a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 57/95, nem de apresentá-los novamente, mediante intimação de agente do Fisco Estadual.
8. PENALIDADES
Os contribuintes que deixarem de apresentar o arquivo magnético no prazo estabelecido, ou que os apresentarem com incorreções, ficam sujeitos às penalidades previstas nos incisos XX, XXXIII e L do artigo 59 da Lei nº 2.657, de 26 de novembro de 1996, bem como às seguintes sanções:
I - enquadramento em Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Pagamento do ICMS nos termos do artigo 76, da Lei nº 2.657/96, e do artigo 3º, inciso IV, da Resolução SEF nº 2.603, de 18 de julho de 1995; e
II - suspensão ou cassação de autorização para uso de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS nº 57/95 e do artigo 5º, inciso VI, da Resolução SEF nº 2.603/95.