LIVROS
FISCAIS
NORMAS PARA ESCRITURAÇÃO - 2ª PARTE
Sumário
1. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
É no livro Registro de Apuração, modelo 9, que os contribuintes que adotam o regime normal de apuração do ICMS (confronto débito/crédito) apuram o imposto. Este livro fiscal destina-se ao lançamento por período de apuração dos totais dos valores contábeis e os dos valores fiscais relativos ao ICMS, das operações de entradas e saídas de mercadorias, bem como das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação utilizados ou prestados, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o CFOP.
1.1 - Dos Lançamentos
A escrituração do livro Registro de Apuração do ICMS é feita com base no livro Registro de Entradas e no livro Registro de Saídas, lançando-se no quadro "Débito do Imposto", item 002 e "Outros Débitos", com as anotações cabíveis no campo "Observações", as diferenças de imposto devido apuradas pelo contribuinte.
No tocante às entradas de mercadorias, insumos, bens do ativo permanente, bens de uso e materiais de consumo, e aos serviços de transporte e de comunicação tomados, observar-se-á o disposto na legislação concernente a regras de lançamento, apuração e creditamento.
Os contribuintes que derem saída de bens de ativo permanente, e os estabelecimentos detentores de créditos acumulados, em razão das operações e prestações destina-das ao Exterior, para procederem os devidos lançamentos no livro Registro de Apuração, devem observar a previsão específica contida no RICMS para tais situações.
Já os estornos de créditos e os estornos de débitos fiscais devem ser lançados, respectivamente, no item 003 do quadro "Débito do Imposto" e no item 008 do quadro "Crédito do Imposto".
2. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO E A GIA/ICMS
Os contribuintes obrigados a escriturar o livro Registro de Apuração encontram-se obrigados, também, à entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS). A GIA-ICMS é o demonstrativo da apuração mensal do imposto, sendo, por isso, um "espelho" do livro Registro de Apuração e deve refletir os lançamentos efetuados no período.
Para os estabelecimentos que realizam a escrituração manuscrita, pode ocorrer que o livro Registro de Apuração quando adquirido em papelarias não contenha a lista dos CFOP atualizados com a legislação correspondente em vigor, cabendo ao contribuinte especial atenção no preenchimento da GIA-ICMS, que deverá sempre utilizar o CFOP correto, apesar de inexistente no livro.
Fundamento Legal:
Art. 89 do Livro VI do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).
ANEXO
(Livro Registro de Apuração - Modelo 9)