EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
Falta de Energia Elétrica
Sumário
1. DURANTE A EMISSÃO DO DOCUMENTO
No caso de falta de energia elétrica de alimentação durante a emissão de documento do ECF, a impressão em andamento deverá ser retomada e concluída automaticamente com o retorno da energia, devendo, ao seu término ou no local onde ocorreu a interrupção da impressão, ser impressa a expressão "Falta de Energia - Retorno:", em letras maiúsculas, seguidas da data e da hora de retorno da energia, podendo ocorrer:
1 - reimpressão de partes do documento em emissão;
2 - reimpressão integral do documento em emissão somente nos casos de Leitura X, Redução Z, Leitura da Memória Fiscal ou Mapa Resumo de Viagem;
3 - cancelamento, por comando externo, do item de registro de operação ou prestação em impressão no instante da falta de energia, ou cancelamento do documento em emissão somente nos casos de Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor e Bilhete de Passagem.
2. DURANTE A EMISSÃO GERAL DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL
No caso de falta de energia elétrica de alimentação durante a emissão geral da Leitura da Memória Fiscal comandada manualmente no dispositivo próprio do ECF, com o retorno da energia deverá ocorrer apenas:
1 - a impressão da expressão "Falta De Energia - Retorno:", em letras maiúsculas, seguida da data e da hora de retorno da energia;
2. a totalização referente ao período da leitura até então impressa, seguida, imediatamente, do encerramento do documento;
Fundamento legal: Art. 39, III e IV, Livro VIII do RICMS.