ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A legislação a seguir vem alterar a Lei Complementar nº 40/01 (Bol. INFORMARE nº 03/02), que dispõe sobre os tributos municipais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 26.03.02
(DOM de 26.03.02)

Acrescenta o inciso VI, ao § 1º do art. 87, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, que "Dispõe sobre os tributos municipais e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VI, ao § 1º do art. 87, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 87 - ...

§ 1º - ...

VI - 01 (um) representante do Sindicato dos Clubes Esportivos de Cultura Física e Hípicos do Paraná - SINDICLUBES." (ac)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Março, em 26 de março de 2002.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

Índice Geral Índice Boletim