ASSUNTOS DIVERSOS
TATUAGENS E “PIERCING” - PROIBIÇÃO

RESUMO: Ficam os estabelecimentos comerciais, bem como qualquer pessoa física ou jurídica que aplique tatuagens ou coloque adornos que perfurem a pele ou o corpo humano, proibidos de realizarem tais procedimentos em menores sem a autorização dos pais.

LEI Nº 10.557, de 30.09.02
(DOM de 01.10.02)

“Estabelece proibição quanto à aplicação de tatuagens e adornos, na forma que especifica.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais ou qualquer pessoa que aplique tatuagens permanentes ou outrem, ou a colocação de adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes, que perfurem a pele ou membro do corpo humano, ainda que a título não onerosa, ficam proibidos de realizarem tal procedimento em menores de idade, assim considerados nos termos da legislação em vigor, salvo os autorizados pelos pais.

§ 1º - Excetua-se do disposto neste artigo a colocação de brincos nos lóbulos das orelhas.

§ 2º - Para a aplicação de tatuagens e adornos, em adultos ou em menores autorizados, deverão ser observadas as regras de higiene e esterilização instrumental adequados.

Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal da Saúde a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da lei.

Art. 3º - O não cumprimento da exigência desta lei, implicará na proibição da prática do serviço e na reincidência no fechamento definitivo do estabelecimento quando for o caso, e responsabilidade dos agentes quando à infringência dos arts. 5º, 17 e 18 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas resultantes desta lei, correrão as dotações do orçamento do Município, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Março, em 30 de setembro de 2002.

João Cláudio Derosso
Prefeito Municipal em Exercício

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