ASSUNTOS DIVERSOS
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

RESUMO: O presente Edital torna público os procedimentos para apresentação de projetos culturais concorrentes aos benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

EDITAL FCC Nº 03, de 26.02.02
(DOM de 28.02.02)

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL À CULTURAMECENATO SUBSIDIADO

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, através de seu PRESIDENTE CÁSSIO CHAMECKI, torna público os procedimentos para apresentação de projetos culturais concorrentes aos benefícios da Lei Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura, através do Mecenato Subsidiado, referente à renúncia fiscal do exercício de 2002, conforme o disposto na Lei Complementar nº 15/97, regulamentada pelo Decreto nº 242/98, e estabelece:

1) Exclusivamente no período de 11 a 22 de março de 2002 os projetos deverão ser postados nas agências dos CORREIOS abaixo discriminadas, através da SEDEX:

AGÊNCIA

ENDEREÇO

BAIRRO

Bacacheri

Rua Holanda, 202

Bacacheri

Novo Mundo

Av. Winston Churchill,1.571

Pinherinho

Central de Curitba

Rua XV de Novembro, 700

Centro

Centro Cívico

Rua Mateus Leme, 1.310

Centro Cívico

Hauer

Rua Anne Frank,1.735

Hauer

João Negrão

Rua João Negrão,1.251

Rebouças

Marechal Deodoro

Rua Marechal Deodoro, 298

Centro

Marechal Hermes

Rua Marechal Hermes, 999

Centro Cívico

Bigorrilho

Rua Mal. José Bernardino Bormann, 1.258

Bigorrilho

Batel

Av. Nossa Senhora Aparecida, 327

Batel

Uberaba

Av. Salgado Filho, 4.138

Uberaba

Santa Felicidade

Av. Manoel Ribas, 5.824 - loja 08

Santa Felicidade

Portão

Rua João Bettega, 434

Portão

2) Cada projeto deverá ser postado individualmente em envelope SEDEX modelo ES-04 dos Correios com fechamento adesivo, e endereçado EXCLUSIVAMENTE para a Coordenação do Mecenato, Rua Claudino dos Santos nº 100 - Centro - CEP 80020-170; Curitiba - Paraná. A indicação de nome e endereço do remetente descritos no envelope dos Correios, deverá ser OBRIGATORIAMENTE, a mesma discriminada nos formulários do empreendedor do projeto. Será cancelado o registro do envelope que contenha documentos relativos a mais de 01 (um) projeto cultural.

3) A agência dos Correios emitirá para cada envelope postado, 01 (um) Comprovante do Cliente, contendo número de registro, data e horário da postagem. O original do Comprovante do Cliente deverá ser entregue à Coordenação do Mecenato até o dia 01 de abril de 2002, impreterivelmente, devendo manter consigo cópia xerográfica para eventual necessidade de comprovação. Caso o Comprovante do Cliente não seja entregue no prazo estipulado, implicará na devolução do envolepe a remetente via Correios.

4) A Coordenação do Mecenato, ao receber os envolopes via SEDEX, providenciará o respectivo protocolamento junto à Prefeitura Muncipal de Curitiba, seguindo rigorosamente a ordem cronológica de postagem. Em casos de coincidência de data e horário (impressos pelos correios no Comprovante do Cliente), o critério de desempate será pela proposta de menor valor do projeto apresentado.

5) No período de 22 de abril a 29 de novembro de 2002, a entrega dos projetos deverá ser feita diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Curitiba, Palácio 29 de Março, Centro Cívico, em dia útil, das 8:00 às 18:00 horas.

6) Os projetos protocolados nos períodos estabelecidos neste edital serão analisados na seqüência imediata aos processos pendentes nos exercícios anteriores (1998-1999-2000-2001), respeitada a ordem numérica de protocolo e a respectiva distribuição por área de abrangência cultural, conforme estabelecido pelo Regimento Interno da Comissão do Mecenato e de acordo com os respectivos editais.

7) Obrigatoriamente, os projetos serão apresentados no Formulário Padrão da Lei de Incentivo, atual, adquiridos no Setor de Xerox da Fundação Cultural de Curitiba, Largo da Ordem nº 40, ou disponibilizado pela Internet no endereço www.curitiba.pr.gov.br (acessar o link agenda cultural). Os formulários devem ser impressos, datilografados ou digitados, sem rasuras, corretivos ou emendas, conter assinatura do empreendedor em todas as folhas, preenchimento completo de todos os campos, de acordo com as instruções contidas em seu verso, com valores orçamentários expressos em REAIS.

8) Todos os formulários e anexos que compõem o projeto deverão conter, no canto inferior direito de cada folha, rubrica do empreendedor e a numeração seqüencial pelo sistema 99/99, sendo que os dois primeiros dígitos identificarão o número da folha e os dois últimos a quantidade total de folhas existentes. Exemplo: para um projeto de vinte folhas, a indicação será 01/20, 02/20, 03/20 ...20/20.

9) Além do formulário padrão, o projeto deverá conter a documentação básica exigida, a saber:

I - Pessoa Física:

- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de Residência (fatura de telefone, luz, água, IPTU, ou de instituições bancárias);
- Certidão Negativa de Tributos Municipais;
- Termo de Ciência, com especificação dos custos de serviços, acompanhado de currículo resumido do empreendedor e de todos os profissionais que atuarão no projeto;
- Orçamento dos serviços a serem prestados por Pessoas Jurídicas;
- Projeto que envolva publicação de texto deverá, obrigatoriamente, apresentar os serviços profissionais de um revisor.

II - Pessoa Jurídica:

- Cópia do CNPJ da empresa;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais da empresa;
- Cópia do Alvará de Localização;
- Ato Constitutivo (Contrato Social Atualizado; Estatuto e Ata de Eleição da Diretoria/Declaração de Firma Individual);
- Histórico das atividades culturais desenvolvidas pela empresa, se houver;
- Credenciamento da pessoa responsável pelo projeto;
- Cópia do RG do credenciado;
- Cópia do CPF do credenciado;
- Comprovante de Residência (fatura de telefone, luz, água, IPTU/ISS, ou de instituições bancárias) do credenciado;
- Currículo resumido do credenciado;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais do credenciado e do responsável pela empresa;
- Termo de Ciência, com especificação dos custos de serviços, acompanhado de currículo resumido do empreendedor e de todos os profissionais que atuarão no projeto;
- Orçamento dos serviços a serem prestados por Pessoas Jurídicas;
- Projeto que envolva publicação de texto deverá, obrigatoriamente, apresentar os serviços profissionais de um revisor.

10) Não será aceito nenhum conteúdo no processo em papel-fax.

11) O empreendedor deverá manter endereço e telefone atualizados. A não observância deste item acarretará no arquivamento do projeto por declarado desinteresse do empreendedor.

12) Os projetos que incluam serviços de profissionais cuja àrea de atuação enquadra-se na Lei Federal nº 6.533/78 (artes cênicas, cinema, vídeo, fotonovela e radiodifusão) deverão apresentar ficha técnica completa e autenticada pelo SATED/PR, em até 30 (trinta) dias após a aprovação do projeto, estando neste caso o empreendedor sujeito ao cumprimento das determinações desta Lei.

13) Para projetos que tratam de restauro de bens imóveis, classificados como "Unidades de Interesse de Preservação", deverá ser anexado alvará de restauro (completo ou simplificado), previamente analisado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e da Comissão de Avaliação de Patrimônio Cultural - CAPC, com indicação gráfica das intervenções (serviços e obras), e também apresentação detalhada das obras, dos serviços e especificação dos materiais.

14) A Comissão do Mecenato poderá solicitar ao empreendedor informações, por ocasião da análise do projeto, conforme prevê o Art. 19 do Decreto nº 242/98.

15) A Comissão do Mecenato analisará o quadro apresentado no Formulário 6 - Orçamento (do Formulário Padrão da Lei de Incentivo), baseada nos preços de serviços e produtos praticados no mercado.

16) A contratação de serviços relativos a profissões regulamentadas deverá ser indicado o número de registro profissional, na função do contrato de trabalho, discriminado no orçamento do projeto.

17) "Vídeo-clip", referentes a produtos já desenvolvidos com ou sem o apoio da Lei Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura, não serão analisados como projetos independentes.

18) O empreendedor deverá comunicar obrigatoriamente, por escrito, a inscrição de projeto similar em outras Leis de Incentivo à Cultura.

19) Fica outorgada à Comissão de Mecenato, após seu parecer técnico, o reenquadramento de projetos.

20) Os projetos aprovados pela Comissão do Mecenato somente terão assegurado o direito ao total dos incentivos, após a primeira captação (Art. 39 do Decreto nº 242/98) com valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o prazo de validade da Certidão de Enquadramento.

21) A falta de qualquer dos documentos listados acima e o não cumprimento de qualquer item do presente edital desqualificará automaticamente o projeto do processo seletivo na época do seu julgamento. Não cabe recurso quanto a este item.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2002.

Cássio Chamecki
Presidente

Índice Geral Índice Boletim