ISS
VALORES PARA O ISS FIXO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Decreto nº 1.213/01 (Bol. INFORMARE nº 05/02), que estabelece os valores do ISS fixo.

DECRETO Nº 33, de 31.01.02
(DOM de 31.01.02)

Altera o Decreto nº 1.213/01.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Curitiba e considerando a necessidade de adequação do prazo de vencimento do ISS-fixo, fixado pelo Decreto nº 1.213, de 20 de dezembro de 2001, conforme autorização dada pelo Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, decreta:

Art. 1º - Ficam alterados os prazos para vencimento das parcelas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS fixo, estabelecidos pelo Decreto nº 1.213/01, nos seguintes termos:

O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:

Primeira cota até

10.03.02;

Segunda cota até

10.04.02;

Terceira cota até

10.05.02;

Quarta cota até

10.06.02;

Quinta cota até

10.07.02;

Sexta cota até

10.08.02;

Sétima cota até

10.09.02;

Oitava cota até

10.10.02;

Nona cota até

10.11.02;

Décima cota até

10.12.02.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de Março, em 31 de janeiro de 2002.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária Municipal de Finanças

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