ASSUNTOS DIVERSOS
TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
RESUMO: A tarifa de utilização do Terminal Rodoviário, a ser cobrada dos passageiros em "tickets" separados dos bilhetes de passagens, deverá ser de R$ 1,25.
DECRETO Nº 29, de 30.01.02
(DOM de 31.01.02)
Determina a tarifa de utilização do Terminal Rodoviário de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no que consta no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º - A tarifa de utilização do Terminal Rodoviário de Curitiba, a ser cobrado dos passageiros em "tickets" separados dos bilhetes de passagens, deverá ser de R$ 1,25.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da zero hora do dia 04 de fevereiro de 2002.
Palácio 29 de Março, em 30 de janeiro de 2002.
Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal
Fric Kerin
Presidente da Urbs S.A.