ASSUNTOS DIVERSOS
SUÍNOS - OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DA DOENÇA DE AUJESZKY
RESUMO: A presente Resolução estabelece que o ingresso de suínos no Paraná está condicionado à apresentação de uma declaração atestando a ausência da doença de Aujeszky.
RESOLUÇÃO SAA Nº 012, de 26.02.02
(DOE de 04.03.02)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei de Defesa Sanitária Animal nº 11.504/96 e,
CONSIDERANDO a necessidade de complementar as ações de Defesa Sanitária Animal no que se refere ao controle da Doença de Aujeszky em suínos,
RESOLVE:
Art. 1º - O ingresso de suínos vivos no Estado do Paraná fica condicionado à apresentação de uma declaração emitida pelo Serviço Oficial da Unidade Federativa de origem dos animais, de que a propriedade fornecedora dos suínos é livre da Doença de Aujeszky, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas para o trânsito interestadual de suínos.
Parágrafo único - Ficam dispensadas da apresentação da declaração objeto deste artigo as cargas de suínos oriundos de granjas de reprodutores sanitariamente certificadas, mediante apresentação de cópia do certificado oficial da granja, dentro do prazo de validade da mesma e aquelas cujos suínos se destinem a abate imediato em estabelecimento com Serviço de Inspeção Federal, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas para o trânsito interestadual de suínos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Cumpra-se.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2002.
Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado