ASSUNTOS DIVERSOS
VACINA CONTRA BRUCELOSE
RESUMO: A presente Resolução estabelece que a venda da vacina contra brucelose será permitida mediante apresentação de receituário próprio, emitido por médico veterinário cadastrado na DDSA/Defis.
RESOLUÇÃO SAA Nº 011, de 22.02.02
(DOE de 05.03.02)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei de Defesa Sanitária Animal nº 11.504/96 e,
CONSIDERANDO a necessidade de complementar as ações previstas Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCBT, aprovado pela Instrução Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2001, da Secretaria de Defesa Agropecuária e em consonância com o disposto na Instrução de Serviço DDA nº 21/01, de 07 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece que a venda da vacina contra a brucelose somente será permitida mediante a apresentação de receituário próprio, emitido por médico veterinário cadastrado na Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento de Fiscalização - DDSA/DEFIS.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, as Unidades Veterinárias deverão efetuar o cadastramento de médicos veterinários autônomos.
Parágrafo único - O cadastro de que trata este artigo será feito em modelo definido pela DDSA/DEFIS.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Cumpra-se.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2002.
Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado