ASSUNTOS DIVERSOS
EXPOSIÇÃO OU FEIRA - INGRESSO DE ANIMAIS
RESUMO: A presente Resolução aprova as exigências sanitárias para ingresso de animais em exposições ou feiras.
PORTARIA SAA
Nº 13, de 23.10.02
(DOE de 28.10.02)
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.504/96 e Decreto nº 2.792/96, amparado pela Resolução nº 034/2002 desta Secretaria e pela Portaria nº 162, de 18.10.94, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as Exigências Sanitárias para Ingresso de Animais em Exposições e Feiras Agropecuárias, as quais passam a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - As Exigências Sanitárias, de que trata o artigo anterior, deverão integrar o Regulamento (Regimento Interno) das Exposições e Feiras Agropecuárias realizadas no Estado do Paraná.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 23 de outubro de 2002.
Luis Carlos Hatschbach
Chefe do Defis
EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS
PARA O INGRESSO DE ANIMAIS EM EXPOSIÇÕES
E FEIRAS AGROPECUÁRIAS DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Art. 1º - Para ingressar em Exposições e Feiras Agropecuárias, todos os animais deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme determina o Decreto Estadual nº 2.792 - artigo 27. Somente será aceito documento original.
Art. 2º - As declarações e atestados sanitários devem ser emitidos na origem e estar devidamente assinados por Médicos Veterinários, constando a data, a assinatura e o carimbo com indicação do nome legível e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Somente serão aceitos documentos originais, os quais devem vir em duas vias, acompanhando os animais.
Art. 3º - Todas as vacinações, exames e certificados deverão estar dentro do prazo de validade.
Art. 4º - O ingresso de animais em Eventos Agropecuários deve satisfazer as seguintes condições, de acordo com a espécie animal:
I - PARA BOVÍDEOS
1 - FEBRE AFTOSA
a) Os animais devem ter sido vacinados contra Febre Aftosa há, no máximo, 180 dias e, no mínimo, 7 dias do ingresso no evento;
b) Os animais com até 12 meses de idade devem comprovadamente ter sido vacinados pelo menos duas vezes contra febre aftosa, com intervalo mínimo de 21 dias entre as vacinações. Na GTA (Guia de Trânsito Animal) deve constar as duas últimas vacinações;
c) Os animais com até 60 dias de idade podem participar de eventos agropecuários comprovando uma única vacinação;
d) Durante o período de Campanha de Vacinação oficial, animais destinados a exposições e feiras agropecuárias deverão ser previamente vacinados, mesmo que não tenha vencido o prazo de 180 dias da última vacinação;
e) Os bovídeos procedentes de países ou zonas livres de febre aftosa, onde não se pratica vacinação, deverão ter pelo menos duas vacinações contra febre aftosa, com intervalo mínimo de 21 dias entre elas, sendo a última realizada há pelo menos 7 dias do ingresso;
f) Para participação em leilões de gado geral (não controlado ou registrado), realizados dentro de exposições agropecuárias, deverão ser cumpridas as mesmas exigências acima estabelecidas.
2 - BRUCELOSE
a) Para fêmeas com até 24 (vinte e quatro) meses de idade: vacinação com vacina B-19 realizada entre 3 e 8 meses de idade ou resultado negativo ao teste de diagnóstico para brucelose realizado até 60 dias antes do ingresso no evento, comprovado mediante atestado emitido por Médico Veterinário cadastrado ou credenciado;
b) Para fêmeas com mais de 24 meses de idade: resultado negativo a teste sorológico para diagnóstico de brucelose, realizado até 60 dias antes do ingresso no evento, comprovado mediante atestado emitido por Médico Veterinário cadastrado ou credenciado;
c) Para machos com 08 (oito) meses ou mais de idade: resultado negativo a teste sorológico para diagnóstico de brucelose, realizado até 60 dias antes do ingresso no evento, comprovado mediante atestado emitido por Médico Veterinário cadastrado ou credenciado;
d) Os atestados com resultado negativo para brucelose são dispensados para animais de rebanho geral (não registrado ou controlado) destinados à participação em leilões;
e) A partir de 1º de janeiro de 2004, a participação de animais em exposições, feiras, leilões especializado e de rebanho geral (não registrado ou controlado) fica condicionada à comprovação de vacinação contra a brucelose, no estabelecimento de criação de origem dos animais.
3 - TUBERCULOSE
a) Animais com idade igual ou superior a seis semanas devem ter atestado de reações negativas a teste alérgico de tuberculinização intradérmica, efetuada até 60 dias antes do ingresso no evento. Atestado emitido por Médico Veterinário cadastrado ou credenciado;
b) Os atestados com resultado negativo para tuberculose são dispensados para animais de rebanho geral destinados à participação em leilões.
II - PARA EQÜÍDEOS
1 - ANEMIA INFECCIOSA EQÜINA
a) Para animais procedentes de estabelecimentos controlados para Anemia Infecciosa Eqüina, com mais de 6 (seis) meses de idade, é necessário laudo com resultado negativo à prova de imunodifusão em gel-de-agar para A. I. E., realizada até, no máximo, 180 dias antes do ingresso no evento. Laudo emitido por Médico Veterinário de laboratório credenciado pelo MAPA;
b) Para animais procedentes de estabelecimentos não controlados para Anemia Infecciosa Eqüina, com mais de 6 (seis) meses de idade, é necessário laudo com resultado negativo à prova de imunodifusão em gel-de-agar para A.I.E, realizada até, no máximo, 60 dias antes do ingresso no evento. Atestado emitido por Médico Veterinário de laboratório credenciado pelo MAPA.
2 - GRIPE EQÜINA
Apresentar Certificação Sanitária, emitida por Médico Veterinário oficial ou credenciado, de que os eqüideos procedem de estabelecimento onde não houve ocorrência clínica de Influenza Eqüina (Gripe Eqüina) nos 30 (trinta) dias que antecederam a emissão da GTA, conforme Instrução de Serviço DDA nº 017/01 do MAPA.
III - PARA OVINOS
1 - BRUCELOSE (Brucella ovis)
a) Para os machos reprodutores, com 6 (seis) meses ou mais de idade, deve ser apresentado laudo, emitido por Médico Veterinário, com resultado negativo à prova de imunodifusão em gel-de-agar, realizada até 60 dias antes do ingresso no evento;
b) Na impossibilidade do teste laboratorial, deve ser apresentado atestado, emitido por Médico Veterinário, de exame clínico com resultado negativo para epididimite ovina, realizado até 30 (trinta) dias antes do ingresso no evento.
2 - ECTIMA CONTAGIOSO
Declaração, emitida por Médico Veterinário, de que não houve ocorrência de Ectima Contagioso na propriedade de origem, nos últimos seis meses antes do ingresso no evento.
IV - PARA CAPRINOS
1 - ARTRITE ENCEFALITE CAPRINA
a) Para reprodutores, machos e fêmeas, com 12 (doze) meses ou mais de idade é necessário resultado negativo à prova de Imunodifusão em gel-de-agar para Artite Encefalite Caprina, realizada até 180 (cento é oitenta) dias antes do ingresso no evento. Atestado emitido por Médico Veterinário do laboratório;
b) Na impossibilidade do teste laboratorial, deve ser apresentado atestado, emitido por Médico Veterinário, de que os animais procedem de estabelecimento e rebanho onde, nos 180 dias anteriores ao ingresso no evento, não foi constatado nenhum caso de manifestação clínica de Artrite Encefalite Caprina.
V - PARA SUÍDEOS
1 - Os animais devem proceder de Granjas de Reprodutores de Suídeos Certificada (GRSC) com acompanhamento sanitário efetuado pelo Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, e apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Certificado Sanitário Oficial, dentro do prazo de validade do mesmo, contendo o visto e o carimbo do médico veterinário do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, autenticando a cópia do documento;
b) Certificado firmado pelo Médico Veterinário Responsável Técnico (RT) da granja, de não ocorrência de manifestações clínicas de Doenças Respiratórias e Síndromes Diarréicas há, no máximo, 30 (trinta) dias do ingresso no evento;
c) Declaração do Médico Veterinário Responsável Técnico (RT) da Granja de que os animais pertencem à referida granja, para leitões e animais adultos. Para os animais adultos a declaração deve conter o número de identificação dos animais através de mossa, brinco ou tatuagem.
VI - PARA AVES
1 - GALINHAS, PERUS, PATOS, MARRECOS, GANSOS, GALINHA DE ANGOLA.
a) Vacinação contra a Doença de Newcastle, realizada há no mínimo 15 (quinze) e no máximo a 60 (sessenta) dias antes do ingresso no evento. Deve ser apresentado Atestado de Vacinação emitido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório;
b) Vacinação contra Epitelioma Contagioso, realizada a mais de 30 (trinta) dias antes do ingresso no evento. Deve ser apresentado Atestado de Vacinação emitido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório;
c) Exame clínico para ectoparasitas realizado no prazo máximo de 07 (sete) dias antes do ingresso no evento. Atestado negativo emitido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório;
d) Laudo negativo para Pulorose (Salmonella pullorum) em prova laboratorial realizada há menos de 30 (trinta) dias do ingresso no evento;
e) Declaração emitida pelo Médico Veterinário Responsável Técnico do criatório de que as aves procedem de estabelecimento avícola no qual, nos 90 (noventa) dias anteriores não foi constatado nenhum foco de doença infectocontagiosa aviária;
f) Pintos de 01 dia devem ser vacinados contra a Doença de Marek;
g) Ovos férteis e pintos de 01 dia devem ser provenientes de estabelecimentos monitorados sanitariamente para as Salmoneloses e Micoplasmoses Aviárias de acordo com o Programa Nacional de Sanidade Avícola.
2 - AVESTRUZES E EMAS (RATITAS)
a) Laudo com resultado negativo de sorologia para a Doença de Newcastle realizado em Laboratório Credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No caso de aves vacinadas contra Newcastle, apresentar Atestado de Vacinação fornecido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório, contendo o tipo de vacina utilizada e a data da vacinação;
b) Vacinação contra Epitelioma Contagioso, realizada a mais de 30 (trinta) dias antes do ingresso das aves no evento. Deve ser apresentado Atestado de Vacinação emitido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório;
c) Exame clínico para ectoparasitas realizado no prazo máximo de 07 (sete) dias antes do ingresso das aves no evento. Atestado negativo emitido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório;
d) Laudo negativo para Pulorose (Salmonella pullorum) em prova laboratorial realizada há menos de 30 (trinta) dias do ingresso no evento;
e) Os animais devem proceder de criatórios cadastrados nas Unidades V
eterinárias da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
f) Declaração emitida pelo Médico Veterinário Responsável Técnico do criatório de que as aves procedem de estabelecimento avícola no qual, nos 90 (noventa) dias anteriores não foi constatado nenhum foco de doença infecto-contagiosa aviária;
g) Exclusivo para EMAS: Guia de Transporte fornecido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA.
3 - AVES ORNAMENTAIS E CANORAS
a) Vacinação contra Epitelioma Contagioso, realizada a mais de 30 (trinta) dias do ingresso no evento. Deve ser apresentado Atestado de Vacinação emitido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório ou Declaração da não ocorrência de Epitelioma Contagioso no Criatório há no mínimo 90 (noventa) dias do ingresso no evento;
b) Exame clínico para ectoparasitas realizados no prazo máximo de 07 (sete) dias antes do ingresso no evento. Atestado negativo emitido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório;
c) Declaração emitida pelo Médico Veterinário Responsável Técnico do criatório de que as aves procedem de estabelecimento avícola no qual, nos 90 (noventa) dias anteriores não foi constatado nenhum foco de doença infecto-contagiosa aviária;
d) Exclusivo para Aves Ornamentais: Vacinação contra a Doença de Newcastle, realizada há no mínimo 15 (quinze) e no máximo a 60 (sessenta) dias do ingresso no evento. Deve ser apresentado Atestado de Vacinação emitido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório;
e) Exclusivo para Aves Ornamentais: Laudo negativo para Pulorose (Salmonella pullorum) em prova laboratorial realizada há menos de 30 (trinta) dias do ingresso das aves no evento.
4 - AVES SILVESTRES NATIVAS E SILVESTRES EXÓTICAS
a) Vacinação contra a Doença de Newcastle, realizada há no mínimo 15 (quinze) e no máximo a 60 (sessenta) dias do ingresso no evento. Deve ser apresentado Atestado de Vacinação emitido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório;
b) Vacinação contra Epitelioma Contagioso realizada a mais de 30 (trinta) dias do ingresso no evento. Deve ser apresentado Atestado de Vacinação emitido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório ou Declaração da não ocorrência de Epitelioma Contagioso no Criatório há no mínimo 90 (noventa) dias do ingresso das aves no evento;
c) Exame clínico para ectoparasitas realizado no prazo máximo de 07 (sete) dias antes do ingresso no evento. Atestado negativo emitido pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo Criatório;
d) Laudo negativo para Pulorose (Salmonella pullorum) prova laboratorial realizada há menos de 30 (trinta) dias do ingresso no evento;
e) Declaração emitida pelo Médico Veterinário Responsável Técnico do criatório de que as aves procedem de estabelecimento avícola no qual, nos 90 (noventa) dias anteriores não foi constatado nenhum foco de doença infecto-contagiosa aviária;
f) Guia de Transporte fornecida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA.
VII - PARA CANINOS E FELINOS
Com idade superior a 06 (seis) meses de idade é necessário vacinação contra raiva realizada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da emissão da GTA e, no máximo, 06 (seis) meses, 12 (doze) meses ou 24 (vinte e quatro) meses antes do ingresso no evento, dependendo do tipo de vacina utilizada. Atestado emitido por Médico Veterinário. Para animais com duas ou mais vacinações contra a raiva, a GTA pode ser emitida após o 7º dia da última vacinação.
VIII - PARA LAGOMORFOS (COELHOS, LEBRES)
Declaração, emitida pelo Médico Veterinário Responsável Técnico do Criatório de que os animais procedem de estabelecimento onde não foi constatada a ocorrência de mixomatose nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ingresso no evento.
IX - PARA ANIMAIS SILVESTRES
Guia de transporte fornecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA.
X - PARA PEIXES PROVENIENTES DE CULTIVO
Deve ser apresentada uma Declaração emitida por médico veterinário oficial, até 07 dias antes do ingresso dos animais no evento, de que os animais procedem de criatório onde nos últimos 30 dias, não houve sinais clínicos de doenças infecto-contagiosas e parasitárias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º - Todos os animais serão obrigatoriamente examinados por Médicos Veterinários da Defesa Sanitária Animal, em local apropriado, antes da admissão no recinto da exposição e feira ou por um Responsável Técnico no caso de leilões isolados de exposição.
Art. 6º - Todos os animais deverão estar identificados individualmente, de forma clara e permanente, segundo o adotado para cada espécie.
§ 1º - Os animais destinados exclusivamente a leilão poderão ser identificados por lote, com marca a fogo do criador ou outra forma conforme a espécie e o estabelecimento de procedência.
§ 2º - Os eqüídeos deverão estar acompanhados de resenha gráfica com todos os dados e sinais que permitam a identificação individual.
§ 3º - Para eqüídeos, a GTA poderá ser substituída pelo Passaporte Eqüino.
Art. 7º - Não será admitido o ingresso de animais acometidos ou suspeitos de doença transmissível, de animais reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como de animais portadores de ectoparasitas (carrapato, berne, sarna, mosca do chifre, piolho, etc.).
Art. 8º - Os animais cujo ingresso no recinto de Exposição, Feira ou Leilão não tenha sido permitido, deverão retornar ao estabelecimento de procedência ou ter outro destino conforme determinação da autoridade veterinária oficial.
Art. 9º - A qualquer tempo, a DDSA poderá exigir o cumprimento de outros requisitos, inclusive testes ou retestes para diagnóstico de doenças e vacinações ou revacinações dos animais participantes do evento.
§ 1º - O teste ou reteste poderá ser realizado em todos os animais ou, por amostragem, a critério da DDSA.
§ 2º - Para os animais que apresentarem resultado positivo nos testes realizados, a DDSA tomará as medidas cabíveis que o caso requer.
DA RESPONSABILIDADE DO PROMOTOR
Art. 10 - O Promotor ou Entidade Promotora do evento será considerado responsável por todos os animais não fiscalizados ou não autorizados pela Defesa Sanitária Animal, que ingressarem no parque, respondendo legalmente por todas as atitudes ilícitas que confrontem as normatizações previstas na Portaria Ministerial nº 162, na Lei Estadual nº 11.504, nos Decretos Estaduais nºs 2.792/96 e 3.004/00 e suas Normas Complementares.
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